Participação da Rede no marco regulatório da lei federal
A Rede Ecovida de Agroecologia é pioneira no desenvolvimento da certificação participativa, metodologia de verificação da conformidade que hoje é também conhecida como Sistema Participativo de Garantia (SPG).
A Rede Ecovida participou ativamente para que o SPG fosse previsto na Lei 10831/03[^1]. Assim foi feito e hoje, graças a este reconhecimento, milhares de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais podem se valer deste método para certificar seus produtos como orgânicos.

A legislação Brasileira consagrou três mecanismos que atestam a qualidade dos produtos orgânicos oferecidos a consumidores:
1. A Certificação por auditoria
Realizada por uma empresa. É o método usualmente aceito no mundo da certificação, e não apenas no âmbito da agricultura orgânica.
Os outros dois métodos previstos tem na organização e na participação das famílias agricultoras sua mola mestra
2. Os SPGs[^2]
Exigem maior nível de organização no que diz respeito à geração de documentos que comprovem as distintas etapas da geração de credibilidade.
3. As Organizações de Controle Social (OCS)
Têm um mecanismo de funcionamento mais simples, ou mais desburocratizado, ainda que as exigências necessárias para garantir a idoneidade do produto ofertado estão todas previstas. Vale salientar que a Lei prevê que as OCS, não possuem permissão para usar o selo nacional do SisOrg[^3].
A Rede Ecovida entende que proibir que as OCS usem o selo do SisOrg é um equivoco da Lei que deveria ser superado.
[^1]: É a lei que "dispõe sobre a agricultura orgânica no Brasil e dá outras providências".
[^2]: Sistemas Participativos de Garantia
[^3]: Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica